LEI N.º 2.971, DE 29 DE AGOSTO DE 2005
CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SOLIMÕES – ADINSOL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SOLIMÕES - ADINSOL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 07.409.215/0001-00, com sede e foro nesta cidade, na Rua 03, n° 207, Conjunto Costa e Silva, Bairro da Raiz, CEP 69.068-320.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 2005.