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LEI N.º 2.967, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. AMÉRICO TÂNGARI JÚNIOR, Médico Especialista em Cardiologia, pelos relevantes serviços que tem prestado aos pacientes do Amazonas que procuram auxílio no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. AMÉRICO TÂNGARI JÚNIOR.

Parágrafo único. O Título referido ao caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2005.

LEI N.º 2.967, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. AMÉRICO TÂNGARI JÚNIOR, Médico Especialista em Cardiologia, pelos relevantes serviços que tem prestado aos pacientes do Amazonas que procuram auxílio no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. AMÉRICO TÂNGARI JÚNIOR.

Parágrafo único. O Título referido ao caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2005.