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LEI N.º 1.534, DE 21 DE JULHO DE 1982

AUTORIZA O Poder Executivo a doar à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, filial do Amazonas, uma área de terra que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, filial do Amazonas, a área de terra situada na avenida Getúlio Vargas, esquina com a rua Ramos Ferreira, com 389,94m² (trezentos e oitenta e nove metros e noventa e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 80,41m (oitenta metros e quarenta e um centímetros), pertencente ao patrimônio estadual, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com a junção da Avenida Getúlio Vargas com a rua Ramos Ferreira, por uma linha entre os marcos M-5/M-1, no azimute magnético de 65º36'31" (sessenta e cinco graus, tinta e seis minutos e trinta e um segundos), e na distância de 2,71m (dois metros e setenta e um centímetros); e com os marcos M-1/M-2, no azimute magnético de 105º53'41” (cento e cinco graus, cinquenta e três minutos e quarenta e um segundos), e na distância de 23,26m (vinte e três metros e vinte e seis centímetros);

LESTE: Com o lote ocupado por ROCILDA DA CUNHA BEBERRA, por uma linha entre os marcos M-2/M-3, no azimute magnético de 196º20'23" (cento e noventa e seis graus, vinte minutos e vinte e três segundos), e na distância de 15,57m (quinze metros e cinquenta e sete centímetros);

SUL: Com o lote ocupado pela ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL, por uma linha entre os marcos M-3/M-4, no azimute magnético de 286º06'52" (duzentos e oitenta e seis graus, seis minutos e cinquenta e dois segundos), e na distância de 25,15m (vinte e cinco metros e quinze centímetros);

OESTE: Com o alinhamento da avenida Getúlio Vargas, por uma linha entre os marcos M-4/M-5, no azimute magnético de 15º38'49'' (quinze graus, trinta e oito minutos e quarenta e nove segundos), e na distância de 13,72m (treze metros e setenta e dois centímetros).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

 Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1982.

LEI N.º 1.534, DE 21 DE JULHO DE 1982

AUTORIZA O Poder Executivo a doar à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, filial do Amazonas, uma área de terra que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, filial do Amazonas, a área de terra situada na avenida Getúlio Vargas, esquina com a rua Ramos Ferreira, com 389,94m² (trezentos e oitenta e nove metros e noventa e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 80,41m (oitenta metros e quarenta e um centímetros), pertencente ao patrimônio estadual, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com a junção da Avenida Getúlio Vargas com a rua Ramos Ferreira, por uma linha entre os marcos M-5/M-1, no azimute magnético de 65º36'31" (sessenta e cinco graus, tinta e seis minutos e trinta e um segundos), e na distância de 2,71m (dois metros e setenta e um centímetros); e com os marcos M-1/M-2, no azimute magnético de 105º53'41” (cento e cinco graus, cinquenta e três minutos e quarenta e um segundos), e na distância de 23,26m (vinte e três metros e vinte e seis centímetros);

LESTE: Com o lote ocupado por ROCILDA DA CUNHA BEBERRA, por uma linha entre os marcos M-2/M-3, no azimute magnético de 196º20'23" (cento e noventa e seis graus, vinte minutos e vinte e três segundos), e na distância de 15,57m (quinze metros e cinquenta e sete centímetros);

SUL: Com o lote ocupado pela ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL, por uma linha entre os marcos M-3/M-4, no azimute magnético de 286º06'52" (duzentos e oitenta e seis graus, seis minutos e cinquenta e dois segundos), e na distância de 25,15m (vinte e cinco metros e quinze centímetros);

OESTE: Com o alinhamento da avenida Getúlio Vargas, por uma linha entre os marcos M-4/M-5, no azimute magnético de 15º38'49'' (quinze graus, trinta e oito minutos e quarenta e nove segundos), e na distância de 13,72m (treze metros e setenta e dois centímetros).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

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ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

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SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

 Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1982.