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LEI N.º 1.535, DE 21 DE JULHO DE 1982

ALTERA o Anexo III da Lei nº 1289 de 04 de outubro de 1978, no referente aos cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º O Anexo III a Lei nº 1289, de 04 de outubro de 1978, que reorganiza o Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, passa a vigorar na conformidade quantitativa de cargos, níveis e respectivos vencimentos abaixo enunciados:

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Classes

Níveis

Quant.

Vencimentos

Grupo - ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO - CE.

Técnico de Controle Externo

Técnico de Controle Externo

Técnico de Controle Externo

Auxiliar de Controle Externo

Auxiliar de Controle Externo

Auxiliar de Controle Externo

C

B

A

C

B

A

CE. 101. 13

CE. 102. 12

CE. 103.11

CE. 111. 10

CE. 112. 09

CE. 113.08

15

15

20

15

15

20

Cr$ 112.104,00

Cr$   93.420,00

Cr$   73.980,00

Cr$   55.566,00

Cr$   46.305,00

Cr$   38.340,00

Grupo - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AD.

Agente Administrativo

Agente Administrativo

Agente Administrativo

C

B

A

AD. 101. 07

AD. 102. 06

AD. 103. 05

10

15

15

Cr$   35.922,00

Cr$   33.070,00

Cr$   29.835,00

Art. 2º Ficam criados (07) cargos em comissão de Assessor, símbolo CC-7, com lotação nos Gabinetes dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, cujos ocupantes serão de livre escolha destes e nomeados pelo Presidente do órgão.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, dois (02) empregos de Motorista “A” e cinco (05) empregos de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, os quais passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 1289, de 04 de outubro de 1978.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

 Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1982.

LEI N.º 1.535, DE 21 DE JULHO DE 1982

ALTERA o Anexo III da Lei nº 1289 de 04 de outubro de 1978, no referente aos cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º O Anexo III a Lei nº 1289, de 04 de outubro de 1978, que reorganiza o Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, passa a vigorar na conformidade quantitativa de cargos, níveis e respectivos vencimentos abaixo enunciados:

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Classes

Níveis

Quant.

Vencimentos

Grupo - ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO - CE.

Técnico de Controle Externo

Técnico de Controle Externo

Técnico de Controle Externo

Auxiliar de Controle Externo

Auxiliar de Controle Externo

Auxiliar de Controle Externo

C

B

A

C

B

A

CE. 101. 13

CE. 102. 12

CE. 103.11

CE. 111. 10

CE. 112. 09

CE. 113.08

15

15

20

15

15

20

Cr$ 112.104,00

Cr$   93.420,00

Cr$   73.980,00

Cr$   55.566,00

Cr$   46.305,00

Cr$   38.340,00

Grupo - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AD.

Agente Administrativo

Agente Administrativo

Agente Administrativo

C

B

A

AD. 101. 07

AD. 102. 06

AD. 103. 05

10

15

15

Cr$   35.922,00

Cr$   33.070,00

Cr$   29.835,00

Art. 2º Ficam criados (07) cargos em comissão de Assessor, símbolo CC-7, com lotação nos Gabinetes dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, cujos ocupantes serão de livre escolha destes e nomeados pelo Presidente do órgão.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, dois (02) empregos de Motorista “A” e cinco (05) empregos de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, os quais passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 1289, de 04 de outubro de 1978.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

 Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1982.