LEI N.º 1.535, DE 21 DE JULHO DE 1982
ALTERA o Anexo III da Lei nº 1289 de 04 de outubro de 1978, no referente aos cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Anexo III a Lei nº 1289, de 04 de outubro de 1978, que reorganiza o Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, passa a vigorar na conformidade quantitativa de cargos, níveis e respectivos vencimentos abaixo enunciados:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | ||||
Classes | Níveis | Quant. | Vencimentos | |
Grupo - ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO - CE. | ||||
Técnico de Controle Externo Técnico de Controle Externo Técnico de Controle Externo Auxiliar de Controle Externo Auxiliar de Controle Externo Auxiliar de Controle Externo | C B A C B A | CE. 101. 13 CE. 102. 12 CE. 103.11 CE. 111. 10 CE. 112. 09 CE. 113.08 | 15 15 20 15 15 20 | Cr$ 112.104,00 Cr$ 93.420,00 Cr$ 73.980,00 Cr$ 55.566,00 Cr$ 46.305,00 Cr$ 38.340,00 |
Grupo - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AD. | ||||
Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo | C B A | AD. 101. 07 AD. 102. 06 AD. 103. 05 | 10 15 15 | Cr$ 35.922,00 Cr$ 33.070,00 Cr$ 29.835,00 |
Art. 2º Ficam criados (07) cargos em comissão de Assessor, símbolo CC-7, com lotação nos Gabinetes dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, cujos ocupantes serão de livre escolha destes e nomeados pelo Presidente do órgão.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, dois (02) empregos de Motorista “A” e cinco (05) empregos de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, os quais passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 1289, de 04 de outubro de 1978.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1982.