LEI N.º 6.460, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, e da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido, para os servidores do Sistema Estadual de Saúde, o percentual de revisão de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos percentuais), referente à data base de 2023, a contar de 1.º de maio de 2023.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior:
I - o Anexo II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei;
II - o Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 2023.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).