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LEI N.º 6.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação 2800 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo, no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.714.200,41 (CINQUENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E QUARTOZE MIL, DUZENTOS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.715.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$ 38.046.137,24 (TRINTA E OITO MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), a se verificar no Exercício Financeiro;

II - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.716.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8.º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$ 13.668.063,17 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 2023.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 6.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação 2800 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo, no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.714.200,41 (CINQUENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E QUARTOZE MIL, DUZENTOS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.715.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$ 38.046.137,24 (TRINTA E OITO MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), a se verificar no Exercício Financeiro;

II - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.716.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8.º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$ 13.668.063,17 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 2023.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).