LEI N.º 6.441, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
REVOGA a Lei Ordinária n.º 4.451, de 28 de março de 2017, que “OBRIGA os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde, pública ou privada, no âmbito do Estado do Amazonas, a fixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 4.451, de 28 de março de 2017, que “OBRIGA os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde, pública ou privada, no âmbito do Estado do Amazonas, a fixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.