LEI N.º 6.442, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
RECONHECE o caráter educacional e formativo do Jiu-Jitsu no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o caráter educacional e formativo do Jiu-Jitsu no Estado do Amazonas.
Art. 2º O ensino do Jiu-Jitsu, conforme discricionariedade da Secretaria de Estado de Educação, poderá ser ensinado na rede pública estadual de ensino, podendo ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento dos alunos.
Art. 3º Fica estabelecido o dia 14 de setembro, como o Dia Estadual do Jiu-Jitsu, a ser comemorado em todo o território do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. No Dia Estadual do Jiu-Jitsu, serão realizadas atividades que demonstrem a importância do esporte para a formação do caráter e personalidade do indivíduo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de lhe assegurar a sua devida execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.