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(*) LEI N.º 6.338, DE 28 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON WILIAM DA CUNHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON WILIAM DA CUNHA, empresário do Grupo Constrói.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2023.

(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de julho de 2023, em atendimento à solicitação contida no Ofício n.º 599/2023/GP/ALEAM.

(*) LEI N.º 6.338, DE 28 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON WILIAM DA CUNHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON WILIAM DA CUNHA, empresário do Grupo Constrói.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2023.

(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de julho de 2023, em atendimento à solicitação contida no Ofício n.º 599/2023/GP/ALEAM.