LEI N.º 5.975, DE 13 DE JULHO DE 2022
DECLARA o Festejo de Santo Antônio de Borba como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Festejo de Santo Antônio de Borba, realizado anualmente no Município de Borba, entre os dias 1.º a 13 de junho.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2022.