LEI N.º 5.934, DE 21 DE JUNHO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012, que “DISPÕE sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, REVOGA a Lei n. 3.219, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O código 27, referente aos transportes e terminais, constante do Anexo I da Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com a inclusão dos subcódigos 2717 e 2718, com a seguinte redação: 2717 - Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) Potencial poluidor/degradador: Grande
Número de Veículos | Porte |
NV < 10 | P |
10 ≤ NV ≤ 30 | M |
30 < NV < 100 | G |
NV ≥ 100 | E |
2718 - Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI)
Potencial poluidor/degradador: Grande
Número de Veículos | Porte |
NV < 10 | P |
10 ≤ NV ≤ 30 | M |
30 < NV < 100 | G |
NV ≥ 100 | E |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de junho de 2022.