LEI N.º 5.933, DE 21 DE JUNHO DE 2022
REVOGA a Lei Promulgada n.º 305, de 23 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada 305, de 23 de dezembro de 2015, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de junho de 2022.