LEI N.º 5.845, DE 05 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, público ou privado, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de dezembro.
Art. 2º A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar o Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho como forma de disciplinamento, punição ou por qualquer motivação e pretexto.
Art. 3º Na data a que se refere o art. 1º, serão realizadas, no Estado do Amazonas, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando ao enfrentamento ao assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho.
Art. 4º Serão observadas as disposições penais da legislação federal sobre o assédio sexual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 2022.