LEI N.º 3.532, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA – COMISSÃO DO AMAZONAS – ABMCJ/AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA – COMISSÃO DO AMAZONAS – ABMCJ/AM, com sede na Avenida Eduardo Ribeiro, n° 620, 3º andar, sala 317, Edifício Cidade de Manaus, centro, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 2010.