LEI N.º 3.427, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 112, de 18 de maio de 2007, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Lei Delegada nº 112, de 18 de maio de 2007, que DISPÕE sobre a FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências, passa a vigorar com a modificação do inciso I do artigo 4.º, inclusão do item 3., na alínea a do inciso IV e do item 1. Na alínea b do inciso IV, ambas no artigo 7.º, e inclusão dos incisos X e XI ao artigo 8.º, com as seguintes redações:
“Art. 4º ...............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
I - a operação das emissoras de rádio e televisão no Amazonas; ”
“Art. 7º................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV-.......................................................................................................................................
a) ........................................................................................................................................
3. Departamento de Rádio
b) .......................................................................................................................................
1. Departamento Técnico
..........................................................................................................................................”
“Art. 8º................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
X - DEPARTAMENTO DE RÁDIO - coordenar, elaborar e executar todas as atividades, no âmbito da rádio, relacionadas à programação, assim como programas, músicas e vinhetas plubicitárias;
XI - DEPARTAMENTO TÉCNICO - supervisão e orientação técnica dos sistemas de transmissão e repetição das emissoras. ”
Art. 2º Fica alterado o quantitativo de cargos de provimento em comissão da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas-FUNTEC, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.o 112, de 18 de maio de 2007, com as seguintes inclusões e alterações:
I - 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, AD-1;
II - 03 (três) cargos de Gerente, AD-2;
III - 02 (dois) cargos de Assessor II, AD-2.
Parágrafo único. As modificações promovidas neste artigo integrarão o Anexo Único da Lei Delegada n.o 112, de 18 de maio de 2007, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas-FUNTEC.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n.º 112, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de agosto de 2009.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)