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LEI N.º 3.018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

CORRIGE o Quadro I - Previsão da Receita por Categoria Econômica da Lei nº 2.930, de 21 de dezembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. É corrigido, na forma anexa a esta Lei, o Quadro I - Previsão da Receita por Categoria Econômica da Lei nº 2.930, de 21 de dezembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2005, e dá outras providências.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA

Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

RUY ABERTO COSTA LINS

Controlador Geral do Estado, em exercício

FRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor-Geral do Estado

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARLY HONDA DE SOUZA NASCIMENTO

Secretária e Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em exercício

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

ROBÉRIO DOS SANTOS BRAGA

Secretário de Estado Cultura

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretária de Estado de Assistência Social

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

JOÃO MENDES FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Política Fundiária

CARLOS ROBERTO BUENO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

JOSÉ MAIA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2005.

(Obs.: Os quadros anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)

LEI N.º 3.018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

CORRIGE o Quadro I - Previsão da Receita por Categoria Econômica da Lei nº 2.930, de 21 de dezembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. É corrigido, na forma anexa a esta Lei, o Quadro I - Previsão da Receita por Categoria Econômica da Lei nº 2.930, de 21 de dezembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2005, e dá outras providências.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA

Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

RUY ABERTO COSTA LINS

Controlador Geral do Estado, em exercício

FRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor-Geral do Estado

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARLY HONDA DE SOUZA NASCIMENTO

Secretária e Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em exercício

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

ROBÉRIO DOS SANTOS BRAGA

Secretário de Estado Cultura

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretária de Estado de Assistência Social

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

JOÃO MENDES FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Política Fundiária

CARLOS ROBERTO BUENO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

JOSÉ MAIA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2005.

(Obs.: Os quadros anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)