LEI N.º 3.018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
CORRIGE o Quadro I - Previsão da Receita por Categoria Econômica da Lei nº 2.930, de 21 de dezembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É corrigido, na forma anexa a esta Lei, o Quadro I - Previsão da Receita por Categoria Econômica da Lei nº 2.930, de 21 de dezembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2005, e dá outras providências.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
WILSON MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA
Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador
RUY ABERTO COSTA LINS
Controlador Geral do Estado, em exercício
FRÂNIO LIMA
Procurador Geral do Estado
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO
Ouvidor-Geral do Estado
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARLY HONDA DE SOUZA NASCIMENTO
Secretária e Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em exercício
WILSON DUARTE ALECRIM
Secretário de Estado de Saúde
ROBÉRIO DOS SANTOS BRAGA
Secretário de Estado Cultura
REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO
Secretária de Estado de Assistência Social
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA
Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania
JOÃO MENDES FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer
MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO
Secretário de Estado de Política Fundiária
CARLOS ROBERTO BUENO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício
MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura
JOSÉ MAIA
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2005.
(Obs.: Os quadros anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)