LEI N.º 2.996, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Profissional “Pedagogo”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional “Pedagogo”.
§ 1º O Dia Estadual do Profissional “Pedagogo” será comemorado no dia 20/02.
§ 2º O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia do Profissional “Pedagogo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2005.