LEI N.º 2.999, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE sobre o Ensino de Direitos Humanos, Ética e Cidadania, para a formação de policiais civis, militares e agentes penitenciários do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam obrigadas as Academias Públicas e Privadas a inserir na grade curricular de ensino a disciplina de Direitos Humanos, Ética e Cidadania, para a formação de policiais civis, militares e agentes penitenciários do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual adotará as normas e procedimentos legais a serem cumpridos pelas Academias.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de novembro de 2005.