LEI N.º 2.662, DE 13 DE JULHO DE 2001
CONSIDERA de utilidade pública a ECAT – Educação e Cultura ao Alcance de Todos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para os fins do que disciplina a lei pertinente, a ECAT — Educação e Cultura ao Alcance de Todos, sediada em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS CORRÊA JÚNIOR
Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2001.