LEI N.º 2.668, DE 20 DE JULHO DE 2001
AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida com o INSS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), destinado a sanar débitos do Matadouro Frigorífico de Manaus S.A. – FRIGOMASA com a Previdência Social.
Art. 2º Para garantia do acordo a que se refere esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular recursos provenientes da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, durante o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Estado, no decorrer do prazo que vier a ser estabelecido para o referido Acordo, dotações suficientes ao atendimento das correspondentes prestações mensais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 2001.