LEI N.º 2.631, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
DECLARA de Utilidade Pública a Sociedade "Obras Sociedade da Paróquia Santa Catarina de Sena"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a sociedade “OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SANTA CATARINA DE SENA”, com sede e foro em Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Álvaro Bandeira de Melo, s/nº, Jardim Petrópolis – Petrópolis.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2001.
Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2001.