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LEI N. º 2.554, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

RECONHECE como de Utilidade Pública a “Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas – ADCEA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a “Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas – ADCEA” com sede e foro jurídico nesta cidade travessa 8, quadra 2, casa 6, conjunto Amadeu Botelho, bairro Cidade Nova.

Parágrafo único. Incumbe à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu Artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 1999.

LEI N. º 2.554, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

RECONHECE como de Utilidade Pública a “Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas – ADCEA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a “Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas – ADCEA” com sede e foro jurídico nesta cidade travessa 8, quadra 2, casa 6, conjunto Amadeu Botelho, bairro Cidade Nova.

Parágrafo único. Incumbe à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu Artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 1999.