LEI N. º 2.553, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999
RECONHECE como de Utilidade Pública a Frente de Apoio à Cultura Folclórica no Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Frente de Apoio à Cultura Folclórica no Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1986, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 1999.