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LEI N.º 2.125, DE 27 DE MAIO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a DORVENI DOS SANTOS GIBBS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação em favor de DORNEVI DOS SANTOS GIBBS, de um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, Estrada do Tarumã, nº 482 - com uma área de 1.361,37m² (Hum mil, trezentos e sessenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 172,32m (cento e setenta e dois metros e trinta e dois centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com José Barbosa, entre os marcos M4 e M1 por uma linha no Azimute 109°16’23" com a respectiva distância 65,92 m;

LESTE: Com a Estrada do Tarumã, entre os marcos Ml e M2, no Azimute 240°44'00", com a respectiva distância 15, 75m;

SUL: Com Estrada do Tarumã, entre os marcos M2 e M3, no Azimute 260°19’17", com a respectiva distância 52,28m; OESTE: Com Salvador Gibbs dos Santos, entre os marcos M3 e M4, no Azimute 04°33’32", com a respectiva distância 38,37m.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá a tabela em vigor.

Art.3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1992.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1992.

LEI N.º 2.125, DE 27 DE MAIO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a DORVENI DOS SANTOS GIBBS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação em favor de DORNEVI DOS SANTOS GIBBS, de um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, Estrada do Tarumã, nº 482 - com uma área de 1.361,37m² (Hum mil, trezentos e sessenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 172,32m (cento e setenta e dois metros e trinta e dois centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com José Barbosa, entre os marcos M4 e M1 por uma linha no Azimute 109°16’23" com a respectiva distância 65,92 m;

LESTE: Com a Estrada do Tarumã, entre os marcos Ml e M2, no Azimute 240°44'00", com a respectiva distância 15, 75m;

SUL: Com Estrada do Tarumã, entre os marcos M2 e M3, no Azimute 260°19’17", com a respectiva distância 52,28m; OESTE: Com Salvador Gibbs dos Santos, entre os marcos M3 e M4, no Azimute 04°33’32", com a respectiva distância 38,37m.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá a tabela em vigor.

Art.3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1992.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1992.