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LEI N.º 2.124, DE 27 DE MAIO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a LUCY DOS SANTOS CARDOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º - Fica autorizada a alienação, em favor de LUCY DOS SANTOS CARDOSO, de um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, à Estrada da Vivenda Verde Km 01, com uma área de 7.196,99m² (sete mil, cento e noventa e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 339,89m (trezentos e trinta e nove metros e oitenta e nove centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

 NORTE: Com terras de Tereza da Silva Asssante, entre os marcos M2 e M3, por uma linha no Azimute 35º40’21", com a respectiva distância 92,75m;

 LESTE: Com o Igarapé do Tarumãzinho, entre os marcos M3 e M4, no Azimute de 229º46’15", com a respectiva distância 82,80M;

SUL: Com terras de Levi Silvar Marcedo, entre os marcos M4 e M1, no Azimute de 317°38'03", com a respectiva distância 84,61m;

OESTE: Com o Ramal da Vivenda Verde, por uma linha entre os marcos M1 e M2, no Azimute de 44º02’40", com a respectiva distância 38,37m.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1992.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1992.

LEI N.º 2.124, DE 27 DE MAIO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a LUCY DOS SANTOS CARDOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º - Fica autorizada a alienação, em favor de LUCY DOS SANTOS CARDOSO, de um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, à Estrada da Vivenda Verde Km 01, com uma área de 7.196,99m² (sete mil, cento e noventa e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 339,89m (trezentos e trinta e nove metros e oitenta e nove centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

 NORTE: Com terras de Tereza da Silva Asssante, entre os marcos M2 e M3, por uma linha no Azimute 35º40’21", com a respectiva distância 92,75m;

 LESTE: Com o Igarapé do Tarumãzinho, entre os marcos M3 e M4, no Azimute de 229º46’15", com a respectiva distância 82,80M;

SUL: Com terras de Levi Silvar Marcedo, entre os marcos M4 e M1, no Azimute de 317°38'03", com a respectiva distância 84,61m;

OESTE: Com o Ramal da Vivenda Verde, por uma linha entre os marcos M1 e M2, no Azimute de 44º02’40", com a respectiva distância 38,37m.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1992.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1992.