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LEI N.º 2.126, DE 27 DE MAIO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a FRANCISCO WALDENIR ALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, em favor de FRANCISCO WALDENIR ALVES, de um lote de Terras do Patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, localizado à margem direita da Estrada do Tarumã, Km 5,5, com uma área de 6.073,52m2 (seis mil, setenta e três metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 512,09m (quinhentos e doze metros e nove centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Estrada do Tarumã, entre os marcos M4 e M1, no Azimute 77°56'04", com a respectiva distância 31, 38m;

LESTE: Com Nicolau Akel, entre os marcos M1 e M2, no Azimute 163°07'44”, com a respectiva distância 220,49m;

SUL: Com Solimões Imóveis, entre os marcosM2 e M3, no Azimute 224°23’55”, com a respectiva distância 24,93m;

OESTE: Com terras de Comissária de Despacho do Amazonas Ltda. - CODAMA, entre os marcos M3 e M4, no Azimute' 340º50’09”, com a respectiva distância 235,29m.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1992.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário do Estado de Governo

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente , Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1992.

LEI N.º 2.126, DE 27 DE MAIO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a FRANCISCO WALDENIR ALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, em favor de FRANCISCO WALDENIR ALVES, de um lote de Terras do Patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, localizado à margem direita da Estrada do Tarumã, Km 5,5, com uma área de 6.073,52m2 (seis mil, setenta e três metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 512,09m (quinhentos e doze metros e nove centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Estrada do Tarumã, entre os marcos M4 e M1, no Azimute 77°56'04", com a respectiva distância 31, 38m;

LESTE: Com Nicolau Akel, entre os marcos M1 e M2, no Azimute 163°07'44”, com a respectiva distância 220,49m;

SUL: Com Solimões Imóveis, entre os marcosM2 e M3, no Azimute 224°23’55”, com a respectiva distância 24,93m;

OESTE: Com terras de Comissária de Despacho do Amazonas Ltda. - CODAMA, entre os marcos M3 e M4, no Azimute' 340º50’09”, com a respectiva distância 235,29m.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1992.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário do Estado de Governo

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente , Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1992.