LEI N.º 2.108, DE 27 DE MARÇO DE 1992
CRIA a Secretaria de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Estado, a Secretaria de Estado para Projetos Especiais e Ações de Governo.
Art. 2º São criados um (1) cargo de Secretário de Estado Para Projetos Especiais e Ações de Governo e três (03) cargos de Assessor de Secretário, com a remuneração atribuída aos cargos de idêntica nomenclatura.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo de Secretário de Estado Para Projetos Especiais e Ações de Governo serão estabelecidas em Decreto do Governador do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Governo do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 1992.