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LEI N.º 1.794, DE 21 DE AGOSTO  DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a assinar Contratos junto ao Sistema Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, financiadora de estudos e projetos – FINEP , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a assinar Contratos junto ao Sistema Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e junto a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, até o montante de 15.126.487 OTN’s (Quinze Milhões, Cento e Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), equivalente em maio de 1987 a Cz$ 3.805.219.070,00 (Três Bilhões, Oitocentos e Cinco Milhões, Duzentos e Dezenove Mil e Setenta Cruzados), destinados à cobertura dos seguintes Programas:

. Programa de Desenvolvimento da Pesca ........................................................7.797.744 OTN’s

. Programa para Implantação de 23 Portos no Interior .......................................4.721.052 OTN’s

. Programa de Aquisição de Equipamentos Rodoviários ....................................1.627.351 OTN’s

. Programa para Construção de Pontes Metálicas ............................................... 850.590 OTN’s

. Programa de Elaboração de Projetos a serem financiados pela FINEP ............. 129.750 OTN’s

Art. 2º Autoriza o Governo do Estado a vincular até 40% (quarenta por cento) da receita do Fundo de Participação dos Estados – FPE, para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUMBERTO FIGLIUOLO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1987.

LEI N.º 1.794, DE 21 DE AGOSTO  DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a assinar Contratos junto ao Sistema Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, financiadora de estudos e projetos – FINEP , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a assinar Contratos junto ao Sistema Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e junto a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, até o montante de 15.126.487 OTN’s (Quinze Milhões, Cento e Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), equivalente em maio de 1987 a Cz$ 3.805.219.070,00 (Três Bilhões, Oitocentos e Cinco Milhões, Duzentos e Dezenove Mil e Setenta Cruzados), destinados à cobertura dos seguintes Programas:

. Programa de Desenvolvimento da Pesca ........................................................7.797.744 OTN’s

. Programa para Implantação de 23 Portos no Interior .......................................4.721.052 OTN’s

. Programa de Aquisição de Equipamentos Rodoviários ....................................1.627.351 OTN’s

. Programa para Construção de Pontes Metálicas ............................................... 850.590 OTN’s

. Programa de Elaboração de Projetos a serem financiados pela FINEP ............. 129.750 OTN’s

Art. 2º Autoriza o Governo do Estado a vincular até 40% (quarenta por cento) da receita do Fundo de Participação dos Estados – FPE, para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUMBERTO FIGLIUOLO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1987.