LEI N.º 1.794, DE 21 DE AGOSTO DE 1987
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a assinar Contratos junto ao Sistema Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, financiadora de estudos e projetos – FINEP , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a assinar Contratos junto ao Sistema Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e junto a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, até o montante de 15.126.487 OTN’s (Quinze Milhões, Cento e Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), equivalente em maio de 1987 a Cz$ 3.805.219.070,00 (Três Bilhões, Oitocentos e Cinco Milhões, Duzentos e Dezenove Mil e Setenta Cruzados), destinados à cobertura dos seguintes Programas:
. Programa de Desenvolvimento da Pesca ........................................................7.797.744 OTN’s
. Programa para Implantação de 23 Portos no Interior .......................................4.721.052 OTN’s
. Programa de Aquisição de Equipamentos Rodoviários ....................................1.627.351 OTN’s
. Programa para Construção de Pontes Metálicas ............................................... 850.590 OTN’s
. Programa de Elaboração de Projetos a serem financiados pela FINEP ............. 129.750 OTN’s
Art. 2º Autoriza o Governo do Estado a vincular até 40% (quarenta por cento) da receita do Fundo de Participação dos Estados – FPE, para garantia da referida operação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO DA CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
HUMBERTO FIGLIUOLO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1987.