LEI N.º 1.795, DE 21 DE AGOSTO DE 1987
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar empréstimo que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor equivalente a 426.484,96 (Quatrocentos e Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro, Noventa e Seis Obrigações do Tesouro Nacional – OTN’s), destinado à ampliação e reforma do sistema de abastecimento d’água de municípios do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. A amortização e pagamento dos encargos do financiamento contratado na forma deste artigo será de exclusiva responsabilidade da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE e / ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, como garantia à operação de crédito que venha a ser contratada nos termos das disposições do artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, quando se fizer oportuno, crédito especial para utilização dos recursos contratados na forma desta Lei, com fundamento no inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1 964.
Art. 4º Os orçamentos do Estado dos exercícios subsequentes conterão as dotações necessárias à Legislação das obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO DA CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
HUMBERTO FIGLIUOLO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1987.