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LEI N. º 104, DE 16 DE SETEMBRO DE 1953

ABRE, no Orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 100.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para construção do imóvel onde funciona a subdelegacia de Polícia, do bairro de Constantinópolis e construção de uma subdelegacia para o bairro de Santa Luzia.

Art. 2.º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do que dispõe o § 3.º do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado

JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 1953.