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LEI N.º 1.790, DE 19 DE AGOSTO  DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento vigente e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de CZ$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzados), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de empréstimos externos e internos, de recursos oriundos de convênios e a fundo perdido do Governo Federal e do excesso da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.

Art. 3º A abertura de créditos a que se refere esta Lei fica excluída da aplicação do disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 1.773, de 17 de dezembro de 1986.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUMBERTO FIGLIUOLO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de agosto de 1987.

LEI N.º 1.790, DE 19 DE AGOSTO  DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento vigente e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de CZ$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzados), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de empréstimos externos e internos, de recursos oriundos de convênios e a fundo perdido do Governo Federal e do excesso da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.

Art. 3º A abertura de créditos a que se refere esta Lei fica excluída da aplicação do disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 1.773, de 17 de dezembro de 1986.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUMBERTO FIGLIUOLO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de agosto de 1987.