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LEI N.º 1.822, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

TRANSFORMA cargos que especifica, no Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos de Consultor Especial e de Assessor Especial, ambos de Classe Singular do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de que trata a Lei nº 1791, de 20 de agosto de 1987, ficam transformados em cargos de Assessor Especial de 1ª e 2ª Classes, respectivamente, mantida a remuneração e respeitada a situação dos atuais titulares.

Art. 2º Mantida a remuneração e respeitada a situação dos atuais titulares, ficam transformados em Assessor Técnico de 1ª e 2ª Classes, respectivamente, os cargos de Assessor Técnico e Técnico de Nível Superior, ambos de Classe Singular, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

Art.3º VETADO

Art. 4º Os motoristas designados para servir aos integrantes da Mesa Diretora, farão jus à Representação nos valores fixados no Anexo desta Lei, à partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

HUMBERTO CONSTANTINO ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1987.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)

LEI N.º 1.822, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

TRANSFORMA cargos que especifica, no Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos de Consultor Especial e de Assessor Especial, ambos de Classe Singular do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de que trata a Lei nº 1791, de 20 de agosto de 1987, ficam transformados em cargos de Assessor Especial de 1ª e 2ª Classes, respectivamente, mantida a remuneração e respeitada a situação dos atuais titulares.

Art. 2º Mantida a remuneração e respeitada a situação dos atuais titulares, ficam transformados em Assessor Técnico de 1ª e 2ª Classes, respectivamente, os cargos de Assessor Técnico e Técnico de Nível Superior, ambos de Classe Singular, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

Art.3º VETADO

Art. 4º Os motoristas designados para servir aos integrantes da Mesa Diretora, farão jus à Representação nos valores fixados no Anexo desta Lei, à partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

HUMBERTO CONSTANTINO ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1987.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)