LEI N.º 1.822, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987
TRANSFORMA cargos que especifica, no Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os cargos de Consultor Especial e de Assessor Especial, ambos de Classe Singular do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de que trata a Lei nº 1791, de 20 de agosto de 1987, ficam transformados em cargos de Assessor Especial de 1ª e 2ª Classes, respectivamente, mantida a remuneração e respeitada a situação dos atuais titulares.
Art. 2º Mantida a remuneração e respeitada a situação dos atuais titulares, ficam transformados em Assessor Técnico de 1ª e 2ª Classes, respectivamente, os cargos de Assessor Técnico e Técnico de Nível Superior, ambos de Classe Singular, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
Art.3º VETADO
Art. 4º Os motoristas designados para servir aos integrantes da Mesa Diretora, farão jus à Representação nos valores fixados no Anexo desta Lei, à partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
HUMBERTO CONSTANTINO ANDRADE E SILVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1987.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)