LEI N.º 1.812, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987
ATUALIZA o Quadro único do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Quadro Único do Ministério Público do Estado do Amazonas passa a ser o constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público e aos Auditores do Tribunal de Contas do Estado o disposto no artigo 5º, da Lei nº 1667, de 13 de novembro de 1984.
Art. 2º O preenchimento do cargo de Promotor de Justiça de 1ª Entrância será precedido da instalação da respectiva Comarca.
Parágrafo único. Sempre que criada uma Vara ou Comarca, mediante recomendação do Colégio de Procuradores, o Poder Executivo fica autorizado a criar o cargo de Promotor de Justiça correspondente.
Art. 3º O Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da Justiça será reorganizado por decreto governamental, em tudo observadas as prescrições legais, especialmente o concurso público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria geral de Justiça.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ
Secretário de Governo do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO DA CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 1987.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).