LEI N.º 1.547, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à realização de despesas classificadas sob a dotação abaixo discriminada, que ficará vinculada à seguinte Programação:
2000 - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
2001 - Gabinete do Secretário.
11623461.235 - Identificação de Viabilidade de Implantação do Distrito Industrial no Médio Amazonas.
4130 - Investimentos em regime de Execução Especial (PROMAM) Cr$ 3.000.000,00.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte 85 - Outros Recursos, com recursos provenientes do Programa de Polos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA, consignados ao Polo PROMAM, consoante o Plano de Aplicação aprovado através da Portaria nº 057, de 01.04.82, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 07.04.82.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 1982.