LEI N.º 1.546, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
ALTERA a redação do artigo 9º, da Lei nº 1470, de 20 de novembro de 1981, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 1470, de 20 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 1982.