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LEI N.º 1.547, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à realização de despesas classificadas sob a dotação abaixo discriminada, que ficará vinculada à seguinte Programação:

2000 - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.

2001 - Gabinete do Secretário.

11623461.235 - Identificação de Viabilidade de Implantação do Distrito Industrial no Médio Amazonas.

4130 - Investimentos em regime de Execução Especial (PROMAM) Cr$ 3.000.000,00.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte 85 - Outros Recursos, com recursos provenientes do Programa de Polos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA, consignados ao Polo PROMAM, consoante o Plano de Aplicação aprovado através da Portaria nº 057, de 01.04.82, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 07.04.82.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 1982.

LEI N.º 1.547, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à realização de despesas classificadas sob a dotação abaixo discriminada, que ficará vinculada à seguinte Programação:

2000 - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.

2001 - Gabinete do Secretário.

11623461.235 - Identificação de Viabilidade de Implantação do Distrito Industrial no Médio Amazonas.

4130 - Investimentos em regime de Execução Especial (PROMAM) Cr$ 3.000.000,00.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte 85 - Outros Recursos, com recursos provenientes do Programa de Polos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA, consignados ao Polo PROMAM, consoante o Plano de Aplicação aprovado através da Portaria nº 057, de 01.04.82, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 07.04.82.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 1982.