LEI N.º 1.542, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
ORGANIZA o Quadro de Pessoal do Gabinete do Vice-Governador do Estado, e de outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Gabinete do Vice-Governador do Estado, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, fica organizado na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. As funções gratificadas serão fixadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Os atuais servidores vinculados ao Gabinete do Vice-Governador serão classificados nos cargos de que trata o artigo anterior.
§ 1º Para os fins deste artigo, compreendem-se entre os servidores vinculados aqueles que se encontrem à disposição do Gabinete do Vice-Governador do Estado, na data da publicação desta Lei.
§ 2º A classificação a que se refere o “caput” deste artigo operar-se-á através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, por proposta do Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 3º O servidor abrangido pelo disposto no parágrafo anterior, cujo vencimento ou salário tenha valor que ultrapasse o vencimento estabelecido no Anexo I desta Lei, para o cargo em que for classificado, terá a diferença considerada como vantagem pessoal, absorvida nos próximos reajustes de Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 1982.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).