LEI N.º 1.533, DE 13 DE JULHO DE 1982
INCLUI cargos no Anexo I da Lei nº 1268, de 12 de julho de 1978, referente ao Quadro de Pessoal do DER-Am, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1268, de 12 de julho de 1978, passa a vigorar acrescido de 2 (dois) cargos de Técnico em Relações Públicas, nível XXII - B, exigindo-se, para provimento, habilitação profissional superior na área de Relações Públicas, admitido o provisionamento de que trata o Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968.
Art. 2º Serão reclassificados por Decreto governamental, nos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei, os atuais portadores de Carteira de Técnico Profissional em Relações Públicas pertencentes ao Quadro Básico Estatutário do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-Am extinguindo-se os cargos que vinham ocupando, a partir da data do ato reclassificatório.
Art. 3º Os cargos de Procurador “C” do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas vagos a partir da vigência da Lei n.º 1500, de 30 de dezembro de 1981, ficam transformados em 1 (um) cargo de Procurador “A” e 01 (um) cargo de Procurador “B”.
Parágrafo único. O cargo de Procurador “A” de que trata o “caput” deste artigo será provido por acesso de servidor estatutário da classe de Técnico Auxiliar “A” do DER-Am, habilitado profissionalmente para o exercício das respectivas funções e que, na data da vigência desta Lei, esteja aprovado em provas práticas já levadas a efeito pela autarquia, para fins do referido instituto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado de Administração
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1982.