LEI N.º 1.509, DE 13 DE JANEIRO DE 1982
ALTERA a redação do artigo 3º da Lei nº 1335, de 13 de julho de 1979, relativa à criação do ITERAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1335, de 13 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Constituem órgãos de Administração superior do ITERAM:
I - Conselho de Diretores, constituído por um Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo, de livre nomeação do Governador do Estado.
II - Comissão de Conciliação e Julgamento Agrário, com a finalidade de dirimir administrativamente, litígios entre posseiros e ocupantes de terras a qualquer título, constituída de 3 (três) membros, de comprovada idoneidade, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos, sendo:
a) 1 (um) advogado, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, na qualidade de Presidente;
b) 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas e 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Amazonas, nomeados pelo Governador do Estado, mediante listas tríplices elaboradas pelas referidas Federações.
Parágrafo único. O Governador do Estado poderá solicitar das entidades representadas a emissão de novas listas tríplices, com vistas à nomeação dos membros da Comissão de Conciliação e Julgamento Agrário”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 1982.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 1982.