LEI N.º 1504, DE 08 DE JANEIRO DE 1982
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado, no Município de Itacoatiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar aos legítimos ocupantes, lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado, que constituem o imóvel denominado “SANTA BARBARA”, adquirido de OSVALDO CHATRIAN, conforme escritura pública de compra e venda lavrada nas Notas do Cartório Caminha, 2º Ofício da Comarca de Manaus, em 11 de outubro de 1978, registrados ás fis. 227 v do L-2 do Cartório imobiliário do 1º Oficio da Comarca de Itacoatiara sob o nº 1-2213, em 17 de janeiro de 1979.
Parágrafo único. O imóvel denominado “SANTA BARBARA”, de que trata este artigo, situado à margem esquerda da Estrada Manaus-Itacoatiara, Município de Itacoatiara, com área total de 2.271,90m (Dois milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos metros quadrados), abrangida pelo perímetro de 8.090m (Oito mil e oitenta metros lineares) tem os seguintes limites e confrontações.
NORTE: Com terras devolutas, por uma linha reta de 3.500,00m (Três mil e quinhentos metros) no rumo de 70º NE (Setenta graus- Nordeste).
SUL: Com terras devolutas, por uma linha quebrada, composta por dois elementos, medindo o primeiro 880.00 m (Oitocentos e oitenta metros), no rumo de 80º NE (OITENTA graus – Nordeste) e, o segundo, 2.700,00 m (Dois mil e setecentos metros), no rumo de 67º NE (Sessenta e sete graus- Noroeste).
LESTE: Com terras devolutas, por uma linha reta de 500,00m (Quinhentos metros), no rumo de 23º NW (Vinte e três graus – Noroeste).
OESTE: Com propriedade de Alcides Alexandre da Silva, por uma linha reta de 500,00m (Quinhentos metros), no rumo de 10º NW DEZ graus – Noroeste).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1982.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA BRITO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 1982.