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LEI N.º 1504, DE 08 DE JANEIRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado, no Município de Itacoatiara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar aos legítimos ocupantes, lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado, que constituem o imóvel denominado “SANTA BARBARA”, adquirido de OSVALDO CHATRIAN, conforme escritura pública de compra e venda lavrada nas Notas do Cartório Caminha, 2º Ofício da Comarca de Manaus, em 11 de outubro de 1978, registrados ás fis. 227 v do L-2 do Cartório imobiliário do 1º Oficio da Comarca de Itacoatiara sob o nº 1-2213, em 17 de janeiro de 1979.

Parágrafo único. O imóvel denominado “SANTA BARBARA”, de que trata este artigo, situado à margem esquerda da Estrada Manaus-Itacoatiara, Município de Itacoatiara, com área total de 2.271,90m (Dois milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos metros quadrados), abrangida pelo perímetro de 8.090m (Oito mil e oitenta metros lineares) tem os seguintes limites e confrontações.

NORTE: Com terras devolutas, por uma linha reta de 3.500,00m (Três mil e quinhentos metros) no rumo de 70º NE (Setenta graus- Nordeste).

SUL: Com terras devolutas, por uma linha quebrada, composta por dois elementos, medindo o primeiro 880.00 m (Oitocentos e oitenta metros), no rumo de 80º NE (OITENTA graus – Nordeste) e, o segundo, 2.700,00 m (Dois mil e setecentos metros), no rumo de 67º NE (Sessenta e sete graus- Noroeste).

LESTE: Com terras devolutas, por uma linha reta de 500,00m (Quinhentos metros), no rumo de 23º NW (Vinte e três graus – Noroeste).

OESTE: Com propriedade de Alcides Alexandre da Silva, por uma linha reta de 500,00m (Quinhentos metros), no rumo de 10º NW DEZ graus – Noroeste).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado de Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA BRITO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 1982.

LEI N.º 1504, DE 08 DE JANEIRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado, no Município de Itacoatiara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar aos legítimos ocupantes, lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado, que constituem o imóvel denominado “SANTA BARBARA”, adquirido de OSVALDO CHATRIAN, conforme escritura pública de compra e venda lavrada nas Notas do Cartório Caminha, 2º Ofício da Comarca de Manaus, em 11 de outubro de 1978, registrados ás fis. 227 v do L-2 do Cartório imobiliário do 1º Oficio da Comarca de Itacoatiara sob o nº 1-2213, em 17 de janeiro de 1979.

Parágrafo único. O imóvel denominado “SANTA BARBARA”, de que trata este artigo, situado à margem esquerda da Estrada Manaus-Itacoatiara, Município de Itacoatiara, com área total de 2.271,90m (Dois milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos metros quadrados), abrangida pelo perímetro de 8.090m (Oito mil e oitenta metros lineares) tem os seguintes limites e confrontações.

NORTE: Com terras devolutas, por uma linha reta de 3.500,00m (Três mil e quinhentos metros) no rumo de 70º NE (Setenta graus- Nordeste).

SUL: Com terras devolutas, por uma linha quebrada, composta por dois elementos, medindo o primeiro 880.00 m (Oitocentos e oitenta metros), no rumo de 80º NE (OITENTA graus – Nordeste) e, o segundo, 2.700,00 m (Dois mil e setecentos metros), no rumo de 67º NE (Sessenta e sete graus- Noroeste).

LESTE: Com terras devolutas, por uma linha reta de 500,00m (Quinhentos metros), no rumo de 23º NW (Vinte e três graus – Noroeste).

OESTE: Com propriedade de Alcides Alexandre da Silva, por uma linha reta de 500,00m (Quinhentos metros), no rumo de 10º NW DEZ graus – Noroeste).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado de Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

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THEREZINHA BRITO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

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Secretário de Estado da Produção Rural

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ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 1982.