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LEI N.º 1505, DE 08 DE JANEIRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado situados no Município de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar aos legítimos ocupantes, lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado, que constituem o imóvel denominado “ORIENTE”, situado na Estrada dos Franceses, Bairro da Alvorada II, Município e Comarca do Manaus, conforme registro 1/6223 efetuado á fl. 01 do Livro nº 2 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, com uma área total de 229.140m (Duzentos e vinte e nove mil, cento e quarenta metros quadrados) abrangida por um perímetro de 2.096,60m (Dois mil, noventa e seis metros e sessenta centímetros lineares), limitando-se pela frente (NORTE), com a margem esquerda da Estrada Velha dos Franceses, por uma linha reta ao rumo de 74º - NO, na distância de 304,20(M-1/M-2); ao lado esquerdo (OESTE), com terras pretendidas por Maria Jean Pinto, por uma linha reta ao rumo de 12º - SO, na distância de 751,40m... (M-2/M-3) ; aos fundos (SUL), com terras devolutas, por uma linha reta de 80º - SE , na distância de 321,00 m (M-3/M-4); lado direito (LESTE), com terras requeridas por José Marques, por uma linha reta ao rumo de 10º30-NE, na distância de 720,00 m (M-4/M-1).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado de Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA BRITO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 1982.

LEI N.º 1505, DE 08 DE JANEIRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado situados no Município de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar aos legítimos ocupantes, lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado, que constituem o imóvel denominado “ORIENTE”, situado na Estrada dos Franceses, Bairro da Alvorada II, Município e Comarca do Manaus, conforme registro 1/6223 efetuado á fl. 01 do Livro nº 2 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, com uma área total de 229.140m (Duzentos e vinte e nove mil, cento e quarenta metros quadrados) abrangida por um perímetro de 2.096,60m (Dois mil, noventa e seis metros e sessenta centímetros lineares), limitando-se pela frente (NORTE), com a margem esquerda da Estrada Velha dos Franceses, por uma linha reta ao rumo de 74º - NO, na distância de 304,20(M-1/M-2); ao lado esquerdo (OESTE), com terras pretendidas por Maria Jean Pinto, por uma linha reta ao rumo de 12º - SO, na distância de 751,40m... (M-2/M-3) ; aos fundos (SUL), com terras devolutas, por uma linha reta de 80º - SE , na distância de 321,00 m (M-3/M-4); lado direito (LESTE), com terras requeridas por José Marques, por uma linha reta ao rumo de 10º30-NE, na distância de 720,00 m (M-4/M-1).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado de Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA BRITO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

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Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

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Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 1982.