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LEI N.º 1506, DE 08 DE JANEIRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar lotes de terras rurais que constituem o imóvel denominado “SOCOHY” do patrimônio dominical do Estado, no Município de ANORI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar aos legítimos ocupantes, lotes de terras rurais que constituem o imóvel denominado “ SOCOHY” do patrimônio dominical do Estado, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas Notas do Cartório do 4º Ofício da Comarca de Manaus, ás fls. 155 do Livro 188, situado no Município de ANORI, com uma área total de 31.335.048,50m (Trinta e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quarenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados) abrangida por um perímetro de 41.909m (Quarenta e um mil , novecentos e nove metros) limitando-se ao NORTE com terras devolutas e terras ocupadas por Romão Moraes; ao SUL com terras ocupadas por Rufino Pinheiro da Costa e terras ocupadas por Luiz Bindá; a LESTE com terras ocupadas por Rufino Pinheiro da Costa e terras ocupadas por Luiz Bindá e s OESTE com terras devolutas e terras ocupadas por Antônio André de Moura.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado de Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA BRITO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 1982.

LEI N.º 1506, DE 08 DE JANEIRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar lotes de terras rurais que constituem o imóvel denominado “SOCOHY” do patrimônio dominical do Estado, no Município de ANORI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar aos legítimos ocupantes, lotes de terras rurais que constituem o imóvel denominado “ SOCOHY” do patrimônio dominical do Estado, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas Notas do Cartório do 4º Ofício da Comarca de Manaus, ás fls. 155 do Livro 188, situado no Município de ANORI, com uma área total de 31.335.048,50m (Trinta e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quarenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados) abrangida por um perímetro de 41.909m (Quarenta e um mil , novecentos e nove metros) limitando-se ao NORTE com terras devolutas e terras ocupadas por Romão Moraes; ao SUL com terras ocupadas por Rufino Pinheiro da Costa e terras ocupadas por Luiz Bindá; a LESTE com terras ocupadas por Rufino Pinheiro da Costa e terras ocupadas por Luiz Bindá e s OESTE com terras devolutas e terras ocupadas por Antônio André de Moura.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado de Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA BRITO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 1982.