LEI N.º 1505, DE 08 DE JANEIRO DE 1982
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado situados no Município de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar aos legítimos ocupantes, lotes de terras urbanos do patrimônio dominical do Estado, que constituem o imóvel denominado “ORIENTE”, situado na Estrada dos Franceses, Bairro da Alvorada II, Município e Comarca do Manaus, conforme registro 1/6223 efetuado á fl. 01 do Livro nº 2 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, com uma área total de 229.140m (Duzentos e vinte e nove mil, cento e quarenta metros quadrados) abrangida por um perímetro de 2.096,60m (Dois mil, noventa e seis metros e sessenta centímetros lineares), limitando-se pela frente (NORTE), com a margem esquerda da Estrada Velha dos Franceses, por uma linha reta ao rumo de 74º - NO, na distância de 304,20(M-1/M-2); ao lado esquerdo (OESTE), com terras pretendidas por Maria Jean Pinto, por uma linha reta ao rumo de 12º - SO, na distância de 751,40m... (M-2/M-3) ; aos fundos (SUL), com terras devolutas, por uma linha reta de 80º - SE , na distância de 321,00 m (M-3/M-4); lado direito (LESTE), com terras requeridas por José Marques, por uma linha reta ao rumo de 10º30-NE, na distância de 720,00 m (M-4/M-1).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1982.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA BRITO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 1982.