Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 1.495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981

AUTORIZA o Poder Executivo a doar imóvel de domínio do Estado à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, um imóvel pertencente ao patrimônio disponível do Estado, situado nas terras centrais da margem esquerda do Igarapé do Mindu, ou da Cachoeira Grande, Bairro do Aleixo, área de expansão urbana de Manaus, com uma área de 1.223.352,32m² ( Hum milhão, duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados) circunscrita no perímetro de 4.436,06 m (Quatro mil, quatrocentos e trinta e seis metros e seis centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, um imóvel pertencente ao património disponível do Estado, situado à margem esquerda do Igarapé do Mindu, ou da Cachoeira Grande, Bairro do Aleixo, área de expansão urbana de Manaus, com uma área de 1.223.352,93 m2 (Um milhão, duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois metros e noventa e três decímetros quadrados), circunscrita num perímetro de 4.741,70m (Quatro mil, setecentos e quarenta e um metros e setenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações: (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 1.530, de 04 de junho de 1982.)

NORTE: Com lote denominado “EMPRESA DE PLANTAÇÃO III”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação por uma linha entre os marcos M-27/M-28, no azimute verdadeiro de 94°17’40” (Noventa e quatro graus, dezessete minutos e quarenta segundos), e na distância de 1.028,03 m (Hum mil e vinte e oito metros e três centímetros).

NORTE: Com o lote denominado “EMPRESA DE PLANTAÇÃO III'”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação, por uma linha entre os marcos M-27/M-28, no azimute verdadeiro de 94º22'00" (Noventa e quatro graus, vinte e dois minutos), e na distância de 635,95m (Seiscentos e trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros). (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 1.530, de 04 de junho de 1982.)

LESTE: Com lote denominado “EMPRESA DDE PLANTAÇÃO III”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação, por uma linha entre os marcos M-28/M-29, no azimute verdadeiro de 184°17’40” (Cento e oitenta e quatro graus, dezessete minutos e quarenta segundos), e na distância de 1.190,00 m (Hum mil cento e noventa metros).

LESTE: Com área de domínio do Estado, por uma Iinha entre os marcos M-28/M-29, no azimute verdadeiro de 184º18'53" (Cento e oitenta e quatro graus, dezoito minutos e cinquenta e três segundos), e na distância de 1.190,03m (Hum mil, cento e noventa metros e três centímetros). (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 1.530, de 04 de junho de 1982.)

SUL: Com o lote denominado “RETIRO FLORESTAL” de propriedade de Luiz Cândido dos Reis e Walfredo Augusto Moraes, por uma linha entre os marcos M-29/M-30, no azimute verdadeiro de 274°17’40” (Duzentos e setenta e quatro graus, dezessete minutos e quarenta segundos), e na distância de 1.028,03 m (Hum mil e vinte e oito metros e três centímetros).

SUL: Com o lote denominado "RETIRO FLORESTAL” de propriedade de Luiz Cândido dos Reis e Walfredo Augusto Moraes, por uma linha entre os marcos M-29/M-30, no azimute verdadeiro de 274º47'38" (Duzentos e setenta e quatro graus, quarenta e sete minutos e trinta e oito segundos) e na distância de 1.448,83m (Hum mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e oitenta e três centímetros). (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 1.530, de 04 de junho de 1982.)

OESTE: Com a área remanescente do domínio do Estado, por uma linha entre os marcos M-30/M-27, no azimute verdadeiro de 04°17’40” (Quatro graus, dezessete minutos e quarenta segundos), e na distância de 1.190,00 m (Hum mil, cento e noventa metros)

OESTE: Com a margem esquerda do Igarapé do Mindu ou Cachoeira Grande, por seis linhas entre os marcos M-30/M-27, nos azimutes verdadeiros e nas distâncias de 49°37'17'' - 307,17m; 29º44'42'' - 201,56m; 28º08'30'' - 243,82m - 36º30'05'' - 311,01m; 73º04'21'' - 120,21m e 32º02'23' - 283,12m. (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 1.530, de 04 de junho de 1982.)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1981.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

BERNARDES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de           dezembro de 1981.

LEI N.º 1.495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981

AUTORIZA o Poder Executivo a doar imóvel de domínio do Estado à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, um imóvel pertencente ao patrimônio disponível do Estado, situado nas terras centrais da margem esquerda do Igarapé do Mindu, ou da Cachoeira Grande, Bairro do Aleixo, área de expansão urbana de Manaus, com uma área de 1.223.352,32m² ( Hum milhão, duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados) circunscrita no perímetro de 4.436,06 m (Quatro mil, quatrocentos e trinta e seis metros e seis centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, um imóvel pertencente ao património disponível do Estado, situado à margem esquerda do Igarapé do Mindu, ou da Cachoeira Grande, Bairro do Aleixo, área de expansão urbana de Manaus, com uma área de 1.223.352,93 m2 (Um milhão, duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois metros e noventa e três decímetros quadrados), circunscrita num perímetro de 4.741,70m (Quatro mil, setecentos e quarenta e um metros e setenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações: (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 1.530, de 04 de junho de 1982.)

NORTE: Com lote denominado “EMPRESA DE PLANTAÇÃO III”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação por uma linha entre os marcos M-27/M-28, no azimute verdadeiro de 94°17’40” (Noventa e quatro graus, dezessete minutos e quarenta segundos), e na distância de 1.028,03 m (Hum mil e vinte e oito metros e três centímetros).

NORTE: Com o lote denominado “EMPRESA DE PLANTAÇÃO III'”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação, por uma linha entre os marcos M-27/M-28, no azimute verdadeiro de 94º22'00" (Noventa e quatro graus, vinte e dois minutos), e na distância de 635,95m (Seiscentos e trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros). (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 1.530, de 04 de junho de 1982.)

LESTE: Com lote denominado “EMPRESA DDE PLANTAÇÃO III”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação, por uma linha entre os marcos M-28/M-29, no azimute verdadeiro de 184°17’40” (Cento e oitenta e quatro graus, dezessete minutos e quarenta segundos), e na distância de 1.190,00 m (Hum mil cento e noventa metros).

LESTE: Com área de domínio do Estado, por uma Iinha entre os marcos M-28/M-29, no azimute verdadeiro de 184º18'53" (Cento e oitenta e quatro graus, dezoito minutos e cinquenta e três segundos), e na distância de 1.190,03m (Hum mil, cento e noventa metros e três centímetros). (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 1.530, de 04 de junho de 1982.)

SUL: Com o lote denominado “RETIRO FLORESTAL” de propriedade de Luiz Cândido dos Reis e Walfredo Augusto Moraes, por uma linha entre os marcos M-29/M-30, no azimute verdadeiro de 274°17’40” (Duzentos e setenta e quatro graus, dezessete minutos e quarenta segundos), e na distância de 1.028,03 m (Hum mil e vinte e oito metros e três centímetros).

SUL: Com o lote denominado "RETIRO FLORESTAL” de propriedade de Luiz Cândido dos Reis e Walfredo Augusto Moraes, por uma linha entre os marcos M-29/M-30, no azimute verdadeiro de 274º47'38" (Duzentos e setenta e quatro graus, quarenta e sete minutos e trinta e oito segundos) e na distância de 1.448,83m (Hum mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e oitenta e três centímetros). (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 1.530, de 04 de junho de 1982.)

OESTE: Com a área remanescente do domínio do Estado, por uma linha entre os marcos M-30/M-27, no azimute verdadeiro de 04°17’40” (Quatro graus, dezessete minutos e quarenta segundos), e na distância de 1.190,00 m (Hum mil, cento e noventa metros)

OESTE: Com a margem esquerda do Igarapé do Mindu ou Cachoeira Grande, por seis linhas entre os marcos M-30/M-27, nos azimutes verdadeiros e nas distâncias de 49°37'17'' - 307,17m; 29º44'42'' - 201,56m; 28º08'30'' - 243,82m - 36º30'05'' - 311,01m; 73º04'21'' - 120,21m e 32º02'23' - 283,12m. (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 1.530, de 04 de junho de 1982.)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1981.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

BERNARDES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de           dezembro de 1981.