LEI N.º 1.231, DE 29 DE JULHO DE 1977
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras do patrimônio estadual à CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à doação, em favor da CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE), de um lote de terras do patrimônio estadual, a ser deduzido, conforme memorial descritivo a cargo da SUPLAN, da área pertencente à Subunidade Escolar “DIANA PINHEIRO”, localizada no bairro Educandos, no Município de Manaus, com perímetro de 147.35 metros.
Art. 2º O lote de terras a que se refere o artigo anterior, deverá ser utilizado na construção, às expensas da entidade donatária, de uma Cantina Central para atender à população escolar da rede estadual de escolas públicas da Capital, sob pena da doação se resolver com o retorno automático da área doada, ao patrimônio estadual.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1977.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado De Saúde
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1977.