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LEI N.º 1.231, DE 29 DE JULHO DE 1977

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras do patrimônio estadual à CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à doação, em favor da CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE), de um lote de terras do patrimônio estadual, a ser deduzido, conforme memorial descritivo a cargo da SUPLAN, da área pertencente à Subunidade Escolar “DIANA PINHEIRO”, localizada no bairro Educandos, no Município de Manaus, com perímetro de 147.35 metros.

Art. 2º O lote de terras a que se refere o artigo anterior, deverá ser utilizado na construção, às expensas da entidade donatária, de uma Cantina Central para atender à população escolar da rede estadual de escolas públicas da Capital, sob pena da doação se resolver com o retorno automático da área doada, ao patrimônio estadual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1977.

LEI N.º 1.231, DE 29 DE JULHO DE 1977

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras do patrimônio estadual à CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à doação, em favor da CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE), de um lote de terras do patrimônio estadual, a ser deduzido, conforme memorial descritivo a cargo da SUPLAN, da área pertencente à Subunidade Escolar “DIANA PINHEIRO”, localizada no bairro Educandos, no Município de Manaus, com perímetro de 147.35 metros.

Art. 2º O lote de terras a que se refere o artigo anterior, deverá ser utilizado na construção, às expensas da entidade donatária, de uma Cantina Central para atender à população escolar da rede estadual de escolas públicas da Capital, sob pena da doação se resolver com o retorno automático da área doada, ao patrimônio estadual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1977.