LEI N.789, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito especial de NCr$ 1.200,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de NCr$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas de aluguéis referentes ao exercício de 1967, do imóvel situado na rua Coronel Ferreira de Araújo, no bairro de São Francisco - Zona de Petrópolis - onde está instalada a Subdelegacia de Polícia.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 10.00 - Locação de bens móveis e imóveis; tributos e despesas de condomínio, da tabela orçamentária 3.03.14 - Departamento Estadual de Segurança Pública, da Secretaria do Interior e Justiça do exercício corrente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 1968.