LEI N. º 790, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 47.992,81 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de NCr$ 47.992,81 (QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS CRUZEIROS NOVOS E OITENTA E UM CENTAVOS), destinado a regularizar despesas do exercício de 1967, realizadas pelo Departamento de Turismo e Promoção - DEPRO.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 3.1.0.0 - Despesas de Custeio; 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 02.00 - Despesas variáveis com o pessoal civil, 02.02 - Ajuda de custo NCr$ 900,00 (NOVECENTOS CRUZEIROS NOVOS), 02.03 - Diárias para o pessoal do quadro da repartição NCr$ 1.850,00 (UM MIL OITOCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), 3.1.2.0 - Material de Consumo, 02.00 - Impressos, artigos de expediente, desenho, cartografia, geodesia, topografia e ensino NCr$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 03.00 - Artigos de higiene, conservação, acondicionamento e embalagem NCr$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), 04.00 - Combustíveis e lubrificantes NCr$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 05.00 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumento e de móveis NCr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 01.00 - Acondicionamento e transporte de encomendas, cargas e animais NCr$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 02.00 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios NCr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 03.00 - Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas NCr$ 92,81 (NOVENTA E DOIS CRUZEIROS NOVOS E OITENTA E UM CENTAVOS), 07.00 - Serviços de divulgação, de impressão e de encadernação NCr$ 12.600,00 (DOZE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 16.00 - Outros serviços de terceiros NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 04.00 - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens NCr$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS NOVOS), 08.00 - Exposições, congressos e conferências NCr$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS) 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 4.1.3.7 - Diversos equipamentos e instalações NCr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 4.1.4.0 - Material Permanente, 05.00 - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria NCr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS NOVOS), 07.00 - Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico NCr$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS) e 08.00 - Mobiliário em geral NCr$ 900,00 (NOVECENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.01.03.04 - Departamento de Turismo e Promoção - DEPRO, do Gabinete do Governador.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 1968.