LEI N. º 788, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 20.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros Novos), destinado a ocorrer despesas com recuperação do prédio do Patronato Santa Terezinha.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas, da Secretaria de Fazenda.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 1968.